Incoterms

Incoterms® 2020 – À primeira vista, a impressão é que ele mudou pouco. Olhando os termos, notam-se os mesmos 11 da versão 2010. E com mudança apenas do nome de um deles. Mas, ao se aprofundar, percebe-se que não é assim. Na superfície as mudanças foram poucas, praticamente cosméticas. Abaixo da superfície é que estão as grandes mudanças. E aí reside nossa preocupação com o seu aprendizado. Ensinando há tantos anos, e conhecendo bem o mercado, sabemos que o normal é olhar a superfície, e já achar que já se sabe tudo sobre seus termos de uso. As mudanças relevantes na superfície são:

Em vigor a partir de 01/01/2020

Este termo pode ser usado em qualquer modo de transporte.O vendedor cumpre a sua obrigação ao colocar a mercadoria disponível ao comprador, em seus próprios domínios, ou outro local nomeado.
O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado de entrega. O vendedor não é obrigado a embarcar a mercadoria no veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador.
Os trâmites alfandegários, quando for aplicável, tanto no país do vendedor quanto no país do comprador ou terceiros países, não são da conta do vendedor.
É o termo de menor responsabilidade e mais cômodo para o vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador.
Este termo pode ser usado para qualquer modo de transporte, e também quando mais de um modo for utilizado.
FCA significa que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria for: a) embarcada no meio de transporte do comprador, na propriedade do vendedor, ou b) em qualquer outro local, quando for entregue no meio de transporte do vendedor, no local designado, pronta para ser desembarcada e à disposição do transportador. Ou for adquirida assim entregue.
O vendedor assume os custos e riscos até a entrega da mercadoria.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e passagem por terceiros países não são da conta dele.
Deve ser usado somente no sistema aquaviário, que é constituído dos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Neste termo, o vendedor cumpre sua obriga¬ção de entrega quando a mercadoria for posicionada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa balsa, no porto de embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue.
O vendedor assume todos os custos e riscos de perdas ou danos à mercadoria até esse ponto.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países.
O FOB só deve ser usado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Este termo implica dizer que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação designada pelo comprador, no porto de embarque nomeado, ou a adquiri assim entregue.
O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, em sendo aplicável, enquanto ele não tem qualquer obrigação na importação e em terceiros países.
Este termo pode ser usado para qualquer modo de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
CPT significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim, cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador, e não quando ela chega ao local de destino.
Este termo tem, portanto, dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países não são por conta dele.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
Neste termo, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior.
Assim, este termo tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes.
O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura da Cláusula “A” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países.
O CFR só deve ser usado no sistema aquaviário, constituído pelos transportes marítimo, fluvial e lacustre.
Custo e Frete significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, no porto de embarque, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
Assim, este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites e direitos alfandegários na importação e passagem por terceiros países.
O CIF só deve ser usado no sistema aquaviário, quais sejam, os transportes marítimo, fluvial e lacustre.
CIF significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação, ou a adquiri assim entregue. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino nomeado.
Este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser pela cobertura mínima, Cláusula “C”, do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem obrigação na importação e trânsito por terceiros países.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
Neste termo, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, que não tem obrigação na importação ou trânsito por terceiros países.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e também quando mais de um modo de transporte for usado.
A entrega acontece quando o vendedor coloca a mercadoria desembarcada do meio de transporte utilizado, à disposição do comprador, no local de destino nomeado. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.
Este é o único termo dos Incoterms® em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega.
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado.
No DDP, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada, desembaraçada, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega.
Os trâmites alfandegários na exportação, na importação e trânsito por terceiros países são por conta do vendedor.
Ao contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabilidade para o vendedor, sendo o mais cômodo para o comprador.

Tipos de Containers

Conheça aqui os mais variados tipos de Contêineres e suas medidas.

Containers Dry

Contêiner 20 Pés

20 Pés Standard 20’X8’X8’6”
Disponível para qualquer carga seca normal.
Exemplos: Bolsas, pallets, caixas, tambores, etc.

Tara: 2.230 kg / 4.920lb

Máxima P.B.: 30.480 kg / 67.200lb

Carga Máxima: 28.250 kg / 62.280lb

Controle de Temperatura: 30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 5.900 mm / 19'4''

Largura: 2.350 mm / 7'8''

Altura: 2393 mm / 7'10''

Abertura da Porta (largura): 2.340 mm / 7'8''

Abertura da Porta (altura): 2.280 mm / 7'6''

Capacidade cúbica: 33.2 m3 / 1.172 tf3

Contêiner 40 HC

40 High Cube 40’X8’X9’6”
Disponível para qualquer carga seca normal.
Exemplos: bolsas, pallets, caixas, tambores, etc.

Tara: 3.900 kg / 8.600 lb

Máxima P.B.: 32.500 Kg / 71.650 lb

Carga Máxima: 28.600 Kg / 63.050 lb

Controle de Temperatura: -30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 12.032 mm / 39'6''

Largura: 2.352 mm / 7'9''

Altura: 2.698 mm / 8'10''

Abertura da Porta (largura): 2.340 mm / 7'8''

Abertura da Porta (altura): 2.585 mm / 8'5''

Capacidade cúbica: 76 m3 / 2.390 tf3

Contêiner 40 Pés

40 Pés Standard 40’X8’X8’6”
Disponível para qualquer carga seca normal.
Exemplos: Bolsas, pallets, caixas, tambores, etc.

Tara: 3.720 Kg / 8.200 lb

Máxima P.B.: 32.500 Kg / 71.650 lb

Carga Máxima: 28.750 Kg / 63.450 lb

Controle de Temperatura: -30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 12.032 mm / 39'6''

Largura: 2.350 mm / 7'8''

Altura: 2.392 mm / 7'10''

Abertura da Porta (largura): 2.340 mm / 7'8''

Abertura da Porta (altura): 2.280 mm / 7'66''

Capacidade cúbica: 67.7 m3 / 2.390 tf3

Containers Insulados Porthole e Conair

Contêiner - Graneleiro - Dry de 20 - HC

Especialmente revestido, permitem o trasporte de grãos.
Exemplo: Malta, sementes, etc.

Tara: 2.900 Kg

Máxima P.B.: 32.000 Kg

Carga Máxima: 35.000 Kg

Controle de Temperatura: 0

Medidas Internas

Comprimento: 5.857 mm

Largura: 2.380 mm

Altura: 2.688 mm

Abertura da Porta (largura): 400 mm X 300 mm

Abertura da Porta (altura): 610 mm

Capacidade cúbica: 37.5 m3

Contêiner 20 Insulado

Sem equipamento gerador de frio. Destinados ao transporte de carga que requer temperaturas constantes.
Exemplo: Maçãs, frutas, etc.

Tara: 2.560 Kg / 5840 lb

Máxima P.B.: 24.000 Kg / 52910 lb

Carga Máxima: 21.350 Kg / 47070 lb

Controle de Temperatura: -30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 5.444 mm / 17'10''

Largura: 2.300 mm / 7'66''

Altura: 2.250 mm / 7'5''

Abertura da Porta (largura): 2.300 mm / 7'6''

Abertura da Porta (altura): 2.215 mm / 7'4''

Capacidade cúbica: 29.8 m3 / 1.052 tf3

Contêiner 40 Insulado

Com equipamento próprio para geração de frio. Destinados ao transporte de carga que requer temperaturas constantes abaixo de zero.

Exemplos: Carnes, peixes, etc.

Tara: 2.780 Kg / 6130 lb

Máxima P.B.: 27.000 Kg / 67200 lb

Carga Máxima: 24.220 Kg / 61070 lb

Controle de Temperatura: -30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 5.444 mm / 17'10'

Largura: 2.300 mm / 7'6''

Altura: 2.250 mm / 7'5''

Abertura da Porta (largura): 2.300 mm / 7'6''

Abertura da Porta (altura): 2.215 mm / 7'4''

Capacidade cúbica: 76.4 m3 / 1.052 tf3

Contêiner Plataforma / Flat Pack de 20

Projetado para o transporte de cargas grandes dimensões e com peso extra.

– Concentração da Carga: 20.000 kg

– Acesso Lateral: 11.684 mm

Exemplo: Máquinas, etc.

Tara: 5.000 Kg

Máxima P.B.: 34.000

Carga Máxima: 31.260 Kg

Controle de Temperatura: 11.984 mm

Medidas Internas

Comprimento: 6,06 mm

Largura: 6.038mm

Altura: 11.984 mm (Headers)

Abertura da Porta (largura): 0

Abertura da Porta (altura): 0

Capacidade cúbica: 56.7 m3

Contêiner Tanque de 20

Existem múltiplas aplicações e desenhos deste tipo de contêiner. São revestidos para o transpor­te de produtos químicos corrosivos ou para cargas de ácidos e vinhos. Há disponibilidade de equipamentos com calefação para outras cargas especiais.
Capacidade

26.000 ltr

6.870 usg

25.000 ltr

6.600 usg

24.000 ltr

6.340 usg

21.000 ltr

5.550 usg

17.500 ltr

4.62 usg

Tara Carga

4.150 kg

9.140 lbs

3.970 kg

8.74 lbs

3.375 / 4.200 kg

7.431 / 9.248 lbs

3.275 / 3.800 kg

7.220 / 8.380 ibs

3.000 kg

6.614 ibs
Máxima

34.000 kg

74.890 lbs

34.000 kg

74.890 lbs

30.480 / 36.000 kg

67.196 / 79.295 ibs

30.480 kg

67.196 ibs

30.480 kg

67.196 ibs

Dimensões Metros Imperial

Dimensões

Comprimento

Largura

Altura

Pressão

Working Pressure

Teste de Pressão

Steam Working Pressure

Pressão de Teste Vapor

Vávula de Alívio

Temperaturas

Temperatura Máxima de Carga
Metros

6.058 mm

2.438 mm

2.591 mm

Bar

4.0

6.0

4.0

6.0

4.4



100 – 130

Imperial

19’ 10’

8’

8’

Psi

58

87

58

87

64

ºF

212 – 266

Equipamento Auxiliar Tipo Clip On

Apto para contêineres do tipo Conair 20′ e 40′.

Com este equipamento auxiliar, pode-se manter o frio durante porto-a-porto.

– 20/240v

– 50/60GHz,3 Phase

Flat Rack Collapsible 40

Projetados para o transporte de cargas de grandes dimensões e com peso extra.

– Concentração da Carga: 30.000 kg

– Acesso Lateral: 11.684 mm.

Exemplo: Máquinas, etc.

Tara: 5.000 Kg

Máxima P.B.: 50.000 kg

Carga Máxima: 45.000 kg

Controle de Temperatura: 0

Medidas Internas

Comprimento: 12.192 mm

Largura: 11.980 mm

Altura: 11.984 mm (Headers)

Abertura da Porta (largura): 0

Abertura da Porta (altura): 0

Capacidade cúbica: 37.57 m3

Containers Refrigerados

Contêiner Reefer 20

Com equipamento próprio para geração de frio. Destinados ao transporte de carga que requer temperaturas constantes abaixo de zero ou temperaturas controladas.

Exemplo: Carnes, peixes, frutas, etc.

Tara: 2.920 / 3790 lb

Máxima P.B.: 30.480 kg / 67.200lb

Carga Máxima: 27.400 kg / 60410 lb

Controle de Temperatura: -30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 5.444 mm / 17'10''

Largura: 11.980 mm2.294 mm / 7'5''

Altura: 2276 mm / 7'5''

Abertura da Porta (largura): 2.290 mm / 7'5''

Abertura da Porta (altura): 2.261 mm / 7'5'

Capacidade cúbica: 28.4 m3 / 992 tf3

Contêiner Reefer 40

Com equipamento próprio para geração de frio. Destinados ao transporte de carga que requer temperaturas constantes abaixo de zero ou temperaturas controladas.

Exemplo: Carnes, peixes, frutas, etc.

Tara: 4.800 Kg / 10580 lb

Máxima P.B.: 32.500 Kg / 71650 lb

Carga Máxima: 27.700 Kg / 61070 lb

Controle de Temperatura: -30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 5.444 mm / 17'10''

Largura: 2.268 mm / 7'5''

Altura: 2.249 mm / 7'5''

Abertura da Porta (largura): 2.280mm / 7'55''

Abertura da Porta (altura): 2.205 mm / 7'3''

Capacidade cúbica: 59.3 m3 / 2.075 tf3

Contêiner Reefer 40 HC

Com equipamento próprio para geração de frio. Destinados ao transporte de carga que requer temperaturas constantes abaixo de zero ou temperaturas controladas.

Exemplo: Carnes, peixes, frutas, etc.

Tara: 4.265 Kg / 10.580 lb

Máxima P.B.: 32.500 Kg / 71.650 lb

Carga Máxima: 27.700 Kg / 61070 lb

Controle de Temperatura: -30º e +30º

Medidas Internas

Comprimento: 11.561 mm / 37'11''

Largura: 2.268 mm / 7'5''

Altura: 2.249 mm / 7'5''

Abertura da Porta (largura): 2.280mm / 7'55''

Abertura da Porta (altura): 2.200 mm

Capacidade cúbica: 76.4 m3 / 2075 tf